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19 de Abril de 2024
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    Nota de esclarecimento sobre pagamento de verbas indenizatórias

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu Procurador-Geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, informa, em razão das notícias veiculadas pela imprensa, que todas as verbas que os integrantes do Ministério Público recebem estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado.

    É de ser destacado, ainda, que no ano passado foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público CNMP informações sobre o pagamento das referidas verbas no MP/MS e o entendimento unânime foi de que não há ilegalidade em relação ao assunto, conforme decisão em sede de Procedimento de Controle Administrativo.

    O relator da matéria foi o Conselheiro Adilson Gurgel de Castro, indicado pela OAB, sendo que o mesmo ressaltou que as vantagens pecuniárias correspondente à ajuda de custo e ao auxílio-moradia, à luz da legislação e dos atos normativos internos do CNMP, possuem caráter indenizatório e por tal motivo admitem o acréscimo ao subsídio.

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul repassou ao CNMP todas as informações solicitadas sobre as verbas que são pagas aos membros desta instituição. E naquela ocasião, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público entendeu por unanimidade de votos que todas eram legais.

    Deve ser frisado que no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul não há pagamento de qualquer verba de natureza indenizatória aos aposentados, embora a questão esteja sendo discutida em juízo pelos membros aposentados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sendo que o advogado e atual Conselheiro do CNMP Almino Afonso foi contratado e defendeu a ampliação do pagamento para os membros aposentados daquele estado, mas até a presente data não obteve êxito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-pagamento-de-verbas-indenizatorias/2677872

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