Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNMP regulamenta Representação por Inércia ou Excesso de Prazo

    O Conselho Nacional do Ministério Público acrescentou em seu regimento interno importante capítulo que regula a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo. A partir de agora, qualquer interessado na rápida atuação institucional do MP, pode representar junto ao CNMP contra membro ou servidor do Ministério Público de qualquer instância e de qualquer esfera. A representação pode dar origem a um processo disciplinar que pode inclusive acarretar perda da função pública.

    Com essa medida, o CNMP fornece à sociedade brasileira mais um instrumento de controle da atividade estatal, indispensável para o aperfeiçoamento da democracia.

    Para a criação do novo instrumento, foi levado em conta o fato de o Conselho Nacional do Ministério Público ter sido criado a partir da Reforma do Judiciário de 2004 e ter, entre os seus mais relevantes objetivos, nos termos da própria Constituição Federal , receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares (inciso I do 3º do art. 130-A).

    Destaca-se, neste amplo entendimento, que o texto constitucional traz a necessidade de controle e fiscalização da atuação do Ministério Público quanto a sua morosidade e inércia. A sociedade carecia, portanto, de um instrumento hábil contra a ineficiência, às vezes letárgica, da atuação ministerial. Considerando a relevância dos direitos que o Ministério Público protege (meio ambiente, economia popular, patrimônio público, entre outros), e que não raras vezes a lentidão causa perdas irreversíveis, foi instituída a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo.

    Rejane Saraiva - Assessoria de Imprensa do CNMP

    • Publicações4654
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações721
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-regulamenta-representacao-por-inercia-ou-excesso-de-prazo/135499

    Informações relacionadas

    Israel Costa Rodrigues, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Ação de exigir contas

    Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça
    Artigoshá 9 anos

    O CNMP pune administrativamente promotor de justiça por manifestação pessoal publicada na rede social facebook

    Gaspar Silveira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 7 meses

    Operação Oruza - Resposta a Acusação - -Sevidor do INSS - Gaspar Silveira

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-80.2018.1.00.0000

    Lorhany Almeida, Advogado
    Modelosano passado

    Noticia Crime ao MP

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    O respeito aos idosos, é a condição básica, para reconhecer os direitos, de quem ja deu sua contribuição ao país ! continuar lendo