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19 de Abril de 2024
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    MPE apura honorários de R$ 12 milhões pagos a escritório de advocacia

    A 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações, que tem como titular a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, instaurou inquérito civil para investigar irregularidades no pagamento de R$ 12,6 milhões para o Escritório de Advocacia Nantes e Rodrigues Associados, feito pelo ex-Governador José Orcírio Miranda dos Santos. A contratação, sem que houvesse licitação, resultou no resgate de mais R$ 66,9 milhões para a capitalização do Fundo de Previdência de Mato Grosso do Sul (MS-Prev), transformado em Agência Previdenciária (Agreprev).

    Conforme o procedimento instaurado pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, o Escritório de Advocacia Nantes e Rodrigues Associados, de Antonio Carlos Nantes, foi contratado em 2002 sem concorrência pública para interpor medidas administrativas e judiciais visando o aumento do valor relativo ao pagamento de royalties e compensação financeira devidos pela União ao Estado de Mato Grosso do Sul.

    Conforme a Portaria de instauração do inquérito, a inexigibilidade de licitação deve ser analisada à exegese do disposto nos artigos 13 , incisos I e V , e 25 da Lei nº 8.666 /93 Lei das Licitações e Contratos Administrativos e demais dispositivos pertinentes à matéria.

    Na época, os valores foram corrigidos e a União pagou a Mato Grosso do Sul mais R$

    em três parcelas entre agosto de 2003 e julho de 2004. Isso significa acréscimo de 85% em relação aos R$ 77.967.280,67 pagos em 2001.

    O Escritório acabou recebendo R$ 12.655.491,30 em quatro parcelas, entre 28 de julho de 2003 e janeiro de 2004, sem a necessidade de ingressar com medidas judiciais, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu erro no cálculo dos valores devidos ao Estado, após interposição de Pedido Administrativo junto à Aneel, pelo referido escritório.

    Para justificar a abertura do inquérito civil para apurar improbidade administrativa, a Promotora citou a inexigibilidade de licitação e o pagamento do recurso ao Governo pela União sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. Considerou ainda que o valor estipulado (20%) a título de honorários afigura-se excessivo, afrontando os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa.

    Para a Promotora de Justiça, os fatos indicam, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, e devem ser investigados à luz da Lei nº 8.666 /93 e da Lei nº 8.429 /92 Lei de Improbidade Administrativa .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-apura-honorarios-de-r-12-milhoes-pagos-a-escritorio-de-advocacia/130180

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