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20 de Abril de 2024
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    PEC 37: Um retrocesso sem precedentes!

    "A sociedade brasileira não merece isso!"

    De forma singela, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, quando questionado por alguns repórteres sobre seu posicionamento acerca da Proposta de Emenda à Constituição n. 37, criticou-a externando sua preocupação com as consequências de uma iminente aprovação.

    Como propagado há dias em vários meios de comunicação, tramita no Congresso Nacional, aguardando data para ser votada pelo plenário, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 37/2011, alcunhada popularmente como a PEC da Impunidade, cuja pretensão é atribuir com exclusividade a investigação criminal às polícias civis e federal, extirpando por completo de tal mister outras instituições e órgãos do Estado, dentre eles o Ministério Público.

    Em um visível retrocesso, o Brasil, caso aprovada a PEC 37 será o quarto País no mundo onde o Ministério Público é tolhido do poder de investigar, estaremos, para que tenhamos idéia, nos igualando ao Quênia (Regime Ditatorial), a Uganda e a Indonésia.

    Enquanto os Países de primeiro mundo e os em franco desenvolvimento procuram a universalização da função investigativa criminal, outorgando a um número maior de instituições e órgãos essa função, o Brasil, na contramão mundial, pretende conferir o MONOPÓLIO das investigações às polícias judiciárias (civil e federal), que, muito embora, tenham a nomenclatura, "judiciárias", estão umbilicalmente ligadas ao Poder Executivo.

    Essa ligação das policias ao Poder Executivo, implica em flagrante subordinação, o que retira por completo a necessária autonomia e segurança da Autoridade Policial (delegados) para a condução de algumas investigações criminais, notadamente aqueles que envolverem interesse político e econômico.

    A Autoridade Policial, infelizmente, não goza das garantias e prerrogativas constitucionais asseguradas ao membro do Ministério Público, dentre as quais se destacam a independência funcional e a inamovibilidade.

    Em resumo, a independência funcional assegura ao membro do Ministério Público a garantia de que não sofrerá qualquer ingerência administrativa ou política na condução de sua investigação, enquanto a inamovibilidade lhe garante a impossibilidade de ser 'transferido' por mero deleite ou descontentamento da administração superior ou de algum político.

    Essas garantias e prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal aos membros do Ministério Público nos fazem concluir que referidos profissionais poderão agir com maior isenção nas diligências investigativas, sem sofrerem ingerências hierárquicas externas, sobretudo do poder político.

    De outro lado, é de conhecimento geral que as policiais, em especial as civis de todos os Estados, não são dotadas da estrutura necessária para desenvolver com a eficiência necessária seus relevantes trabalhos.

    As autoridades policiais por mais diligentes e comprometidas que sejam, padecem ante a completa falta de estrutura física e de pessoal, o que fatalmente culmina com a impossibilidade de promover de forma adequada e eficaz as investigações mais corriqueiras.

    Os agentes de policia, federais e estaduais (PF, PRF, PC) por vezes já manifestaram publicamente apoio à campanha nacional contra a aprovação da PEC 37. Referidos servidores, que trabalham no diaadia em investigações têm conhecimento de que não existe estrutura adequada para de forma exclusiva exercerem tal mister.

    Imperioso registrar, que, como membro do Ministério Público, entendo, extremamente necessária a estruturação das polícias, e, inclusive, a extensão das garantias da independência funcional e inamovibilidade às Autoridades Policiais, entretanto, o ato de investigar deve ser compartilhado, difundido e não monopolizado. Uma coisa não tem nada haver com a outra!

    É utópico pensar que como em um passe de mágica todas as policias receberão estrutura adequada para desenvolverem seus trabalhos. O que precisamos é de união de esforços e não divisão de tarefas.

    Como se vê, o discurso dos Delegados de Polícia que sustentam a aprovação da PEC 37 é vazio de conteúdo e isolado. Argumentam em síntese que a Constituição Federal nunca outorgou ao Ministério Público o poder investigatório criminal, entretanto, esquecem, que a previsão expressa é completamente desnecessária, notadamente porque é o Ministério Público o titular da ação penal. É ele o responsável pela produção das provas, sendo que para manejo daquela (ação penal), dispensável é o inquérito policial presidido pela Autoridade Policial, conforme interpretação dos artigos 12, 27, 39, § 5º, 40 e 46, § 1º, todos do Código de Processo Penal.

    Inverídica também é a afirmação de que os membros do Ministério Público investigam sem qualquer controle. As corregedorias, os Conselhos Superiores do Ministério Público e principalmente o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo formado por promotores, juízes, advogados e representantes do Congresso Nacional promovem a fiscalização dos atos praticados por Membros do Ministério Público. Logo, falaciosa é a afirmação de que não há controle sobre as investigações criminais presididas pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República.

    Imperioso registrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Supremo Tribunal Federal (STF) já tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o tema, e, em todas as ocasiões decidiram pela possibilidade do Ministério Público promover diretamente as investigações criminais.

    A pergunta que deve ser feita por cada um de nós é extremamente simples: "A quem interessa que apenas um órgão (vinculado ao Poder Executivo) realize com exclusividade investigações criminais?"

    Oportuna e feliz a manifestação do Senador Pedro Taques (PDT-MT) que ao se manifestar na tribuna do Senado sobre a Proposta de Emenda Constitucional n. 37 disse:

    "A PEC é inconstitucional, e, se aprovada, significará um retrocesso no combate à criminalidade e a corrupção no Brasil, além de ir contra uma tendência em todo o mundo, que é de universalização do ato de investigar."

    O senador continuou seu raciocínio alertando: "Qual é o temor da investigação pelo Ministério Público? Será que ele está incomodando? Existem dois tipos de pessoas que não gostam do Ministério Público: aqueles que não conhecem o que ele faz e aqueles que conhecem muito bem."

    Acredito, da mesma forma que o Ministro Joaquim Barbosa, que "a sociedade não merece isso". Tenho receio de que o bordão "só pobre vai para cadeia" se torne uma realidade em nosso país, que de democrático só ostentamos o nome.

    Daniel do Nascimento Britto - Promotor de Justiça de Ivinhema

    Fonte: Ivinotícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-37-um-retrocesso-sem-precedentes/100474471

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