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25 de Abril de 2024
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    Desembargador acata pedido do MP e suspende concurso para Delegado de Polícia

    Nesta sexta-feira (8), o relator Desembargador, Fernando Mauro Moreira Marinho, acatou o pedido de antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de realizar qualquer fase do concurso para Delegado de Polícia sob pena de multa.

    O Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos negou a antecipação da tutela na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça, Cristiane B. Nogueira Rizkallah, da 44ª Promotoria de Justiça, com o intuito de garantir reserva de vagas para pessoas com deficiência, e eliminar o limite de 45 anos de idade para inscrição no concurso.

    O magistrado fundamentou que o desempenho do cargo exige plenitude das funções físicas e juventude, e que nos autos não constam reclamações de pessoas com deficiência ou idade superior à exigida no edital, que tenham se sentido prejudicadas pelo Edital.

    No entanto, a 44ª Promotoria de Justiça interpôs o Agravo de Instrumento n. 4002149-37.2013.8.12.0000, uma vez que a ação coletiva tem por fim defender o direito de pessoas incertas e o Ministério Público representa essas pessoas, sem necessidade de juntar as reclamações nos autos e expor essas pessoas individualmente, embora elas tenham solicitado a intervenção do Ministério Público, e a decisão é contrária à Constituição, à legislação federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já suspendeu o concurso da Polícia Federal por falta de reserva de vagas, e, não há motivos para o concurso da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul ser tratado diferentemente do concurso da Polícia Federal.

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