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23 de Abril de 2024
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    MP exige cumprimento de direito a acompanhante para gestantes no parto

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça emitiu recomendação destinada às maternidades, hospitais e planos de saúde desta Capital, visando o efetivo cumprimento da Lei Federal n. 11.108/2005 e Lei Estadual n. 4.075/2011, que garantem o direito a acompanhante à gestante, sem ônus para a mesma.

    A Lei Federal nº 11.108/05, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 36/2008 da ANVISA e a Resolução Normativa nº 211/10 da ANS não faz qualquer distinção de sexo no tocante ao acompanhante escolhido pela parturiente. A Lei Estadual nº 4.075, de 24 de agosto de 2011, proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico, sob pena de aplicação de multa de até 5000 (cinco mil) UFERMS.

    Considerando que vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da gestante reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para amamentação.

    O MP exige que maternidades, hospitais e planos de saúde se adéquem aos termos sem qualquer tipo de cobrança ao acompanhante, ou ainda, impedirem o acesso do mesmo no período de parto e pós-parto imediato, sob pena de aplicação de multa à entidade infratora, variável entre 1000 (mil) UFERMS a 5000 (cinco mil) UFERMS, bem como de intervenção judicial.

    Em reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2011, no auditório da SETAS-MS, entre representantes do PROCON-MS, do Ministério Público Estadual e demais representantes dos planos de saúde, maternidades e hospitais do município de Campo Grande, ficou estabelecido o valor de 1000 (mil) UFERMS de multa para o prestador de serviço que descumprir a resolução nº 211/2010 da ANS e efetuar a cobrança de valor adicional ao acompanhante.

    A eventual cobrança indevida, induzindo e mantendo o consumidor em erro, pode ensejar o crime de estelionato, podendo o funcionário responsável ser preso em flagrante, bem como seu superior que ordenou a cobrança.

    A fiscalização da recomendação poderá ser realizada pelos funcionários da Promotoria de Justiça do Consumidor, pelo PROCON/MS e pela Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor DECON/MS, bem como por qualquer outro órgão de defesa do consumidor ou congênere.

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