Posto de gasolina deve cumprir Código de Posturas
O Ministério Púbico Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça de Defesa do meio Ambiente e Urbanismo da comarca de Três Lagoas propôs Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em relação ao Posto Número 1 Comércio de Combustível Ltda.
O posto de gasolina não define a localização e sinalização de entradas e saídas de veículos nem delimitação do que é pátio ou calçada defronte ao posto. O nivelamento entre pátio e rua permite que os motoristas ingressem em velocidade nos postos, cortem as vias pelas calçadas e gerem riscos aos pedestres.
Apesar das tentativas de solução por meio de notificações e manifestações do MP, não houve atendimento às determinações do Código de Posturas e Resolução 38 do Contran. As informações do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira conferem que, na ação, foi determinado providenciar as entradas e saídas com restauração de calçadas. A definição de área para o transeunte e a reposição de áreas verdes deve ter plantio de árvores com adequação da reforma das calçadas, a construção de demarcações e de adequada sinalização, seguindo sistema de acessibilidade obrigatória.
Caso não cumpra as exigências, o posto de gasolina terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo não cumprimento das determinações judiciais a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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