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25 de Abril de 2024
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    CNMP realiza encontro sobre erradicação do trabalho infantil

    Discutir a atuação em conjunto no enfrentamento do trabalho infantil no país. Esse é o objetivo do II Encontro Nacional Sobre Erradicação do Trabalho Infantil, que será realizado na próxima quarta-feira, 7/8, a partir das 9h, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O evento é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público do Trabalho (MPT), Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Neste ano, o encontro vai debater três temas: trabalho familiar e cadeia produtiva; direito à profissionalização e Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo); e trabalho informal e grandes eventos/obras. Cada assunto será debatido por grupos de trabalho que, ao final, apresentarão as conclusões em Plenária. O CNMP será representando pela conselheira Taís Ferraz, presidente da Comissão da Infância e Juventude, e pelos membros auxiliares Carlos Martheo e Tamar Oliveira.

    Durante o encontro, será feito o lançamento da segunda edição, ampliada e atualizada, do "Manual de Implementação do Programa Adolescente Aprendiz: vida profissional - começando direito" , e do "Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil".

    A primeira edição do "Manual de Implementação do Programa Adolescente Aprendiz" foi lançada em agosto de 2012. Produzida por grupo de trabalho instituído pela Comissão da Infância e Juventude, a publicação é um desdobramento da Resolução CNMP nº 76/2011, que prevê a implantação dos programas de aprendizagem para adolescentes no Ministério Público brasileiro.

    Segunda edição - Como explica a conselheira Taís Ferraz na apresentação do manual, a segunda edição incorpora alterações feitas nas normas que regem os programas de aprendizagem profissional, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O MTE editou a Portaria 723/2013, que institui o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (Conap), que tem como base as diretrizes legais da educação profissional e tecnológica e a Classificação Brasileira de Ocupações.

    No Catálogo Nacional são enumeradas as atividades realizadas pelo profissional, especificados requisitos especiais de idade e escolaridade para o exercício da ocupação e indicada a carga horária teórica e prática total do programa, considerando o nível de complexidade técnica da ocupação.

    Além disso, a Portaria 723 do MTE criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), no qual devem ser inscrever todas as entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Para as entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional, a inserção no CNAP dependerá de avaliação de competência, com vistas à verificação de sua aptidão para ministrar programas que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.

    O membro auxiliar da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Carlos Martheo, destaca que a primeira edição do manual foi um sucesso. "Várias instituições não conheciam como fazer o Programa Adolescente Aprendiz funcionar e passaram a entender os procedimentos após a implementação do manual".

    Erradicação do trabalho infantil Já o "Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil" apresenta, entre outros pontos, proposta de atuação dos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho no enfrentamento do trabalho infantil. A publicação foi elaborada pelo procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros e pelo procurador do Trabalho Rafael Dias, coordenador nacional de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes do MPT.

    Rafael Dias afirma que o objetivo do manual é "acertar a integração das ações que devem ser realizadas entre o MP estadual e o MPT e definir as atribuições institucionais. A regra é a soma de esforços para combater o trabalho infantil", destaca o procurador do Trabalho.

    No manual, os autores explicam que são diversas as possibilidades de atuação do membro do MP do Estado e do Trabalho, seja em conjunto, seja isoladamente, diante de caso concreto de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. "Em regra, o promotor de Justiça atua prioritariamente na responsabilização civil e criminal dos pais, responsáveis e terceiros, enquanto que o procurador do Trabalho promove a responsabilização trabalhista e civil dos beneficiários do trabalho da criança e do adolescente (empregador, intermediário, explorador)".

    Além da proposta de atuação entre os MPs, o manual aborda o perfil das principais ocorrências de trabalho infantil, principais consequências danosas decorrentes do trabalho precoce, mitos e verdades sobre o trabalho infantil, autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes menores de 16 anos, a exigibilidade de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, entre outros assuntos.

    Fonte: CNMP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-realiza-encontro-sobre-erradicacao-do-trabalho-infantil/100637297

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